LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
O que significa LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, tem a finalidade de concessão para aposentadoria especial, prevista na Subseção IV, do decreto 3048/99, através do artigo 64, onde sua comprovação, dependerá da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos.
As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
Qual é o prazo de validade do LTCAT?
Enquanto não houver modificações no ambiente de trabalho, como por exemplo: Mudança de layout, aquisição de novas máquinas, contratações de novas funções e outras situações, o LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente.