PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.
A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:
“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores “
O objetivo do PCMSO é se estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho.
Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:
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Pré-Admissionais
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Periódicos
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Retorno ao Trabalho
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Mudança de Função
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Demissionais
Seguem abaixo algumas dicas com relação ao PCMSO:
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Leia atentamente o documento-base do PCMSO.
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O PCMSO deverá estar sempre disponível à fiscalização.
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Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois O MESMO DEVERÁ SER RENOVADO ANUALMENTE, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa.
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Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais.
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Nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame admissional
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Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PGR, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição, faremos a inclusão desta nova função no PCMSO.